UBATUBA - SP
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UBATUBA - SP

A História de Ubatuba começa em 1563, quando o Padre Anchieta promove junto aos índios liderados por Cunhambebe, a chamada Paz de Iperoig.

Em 14 de setembro de 1563 foi assinado o tratado que para algumas tribos significou sua aniquilação. Os franceses foram expulsos e os índios pacificados. Eles partiram de São Vicente para a Aldeia de Iperoig e sua missão de paz foi lenta e difícil.

Anchieta ficou prisioneiro durante aproximadamente quatro meses e nesse período escreveu vários poemas, dentre eles o célebre “Poema à Virgem” nas areias da praia do Cruzeiro, enquanto Manoel da Nóbrega voltava à Aldeia de São Paulo para concluir o Tratado da Paz de Iperoig – o primeiro tratado de paz das Américas.

Com a paz firmada, o Governador Geral do Rio de Janeiro, Salvador Corrêa de Sá e Benevides, tomou providências para colonizar a região, enviando os primeiros moradores para garantir a posse da terra para a Coroa Portuguesa.

O povoado foi elevado à Vila em 28 de Outubro de 1637, agora se chamando Vila Nova da Exaltação à Santa Cruz do Salvador de Ubatuba, tendo como fundador Jordão Albernaz Homem da Costa, nobre português das Ilhas dos Açores.

Os povoadores se instalaram ao longo da costa, utilizando o mar como meio de transporte. A pobreza enfrentada pelos primeiros povoadores da região permanece até o final do séc. XVIII quando a plantação de cana-de-açúcar permite pela primeira vez que Ubatuba tenha uma economia significativa. Todavia, com o surgimento da economia do ouro, a região do Litoral Norte se transforma em produtora de aguardente e açúcar para o abastecimento das áreas de Minas Gerais, que experimentava um novo surto do progresso.

Em 1787, o presidente da Província de São Paulo, Bernardo José de Lorena, decretou que todas as embarcações do litoral seriam obrigadas a se dirigir ao porto de Santos, onde os preços obtidos pelas mercadorias eram mais baixos. A partir dessa pressão do governo, Ubatuba entra em franca decadência e muitos produtores abandonaram os canaviais. Os que ficaram passaram a cultivar apenas o necessário para a subsistência.

A situação só melhorou a partir de 1808 com a abertura dos portos. A medida beneficiou diretamente a então Vila de Ubatuba. O comércio ganha impulso inicialmente com o cultivo do café no próprio município, enviado para o Rio de Janeiro. Todavia, o café se expande para todo o Vale do Paraíba e Ubatuba passa a ser o grande porto exportador, privilegiada mais ainda pela estrada Ubatuba – Taubaté.

Ubatuba nessa época ocupava o primeiro lugar na renda municipal do Estado. Novas ruas são abertas, o urbanismo, no sentido moderno, alcança o município. São criados o cemitério, novas igrejas, um teatro, chafariz com água encanada, mercado municipal e novas construções para abrigar a elite local, dentre as quais o sobrado de Manoel Baltazar da Costa Fortes, o famoso Sobradão do Porto. É nesse apogeu que Ubatuba é elevada a categoria de cidade em 1855 e em 1872 foi elevada a comarca, juntamente com São José dos Campos. Nesse ano tinha 7.565 habitantes.

As grandes construções datam desse período, o prédio da atual Câmara Municipal e a Igreja Matriz. Pouco mais tarde, a partir de 1854, iniciou-se a construção da Santa Casa da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba.

A construção da ferrovia Santos-Jundiaí, aliada à economia cafeeira que, se por um lado permitiu que a Vila alcançasse o status de cidade, por outro, levou o município a seu declínio, quando o café deslocou-se para o Oeste Paulista, provocando a decadência econômica do Vale do Paraíba e consequentemente, de Ubatuba, porto de exportação.

De 1870 a 1932 Ubatuba ficou isolada e decadente, as terras desvalorizaram-se, as grandes residências transformaram-se em ruínas. Em 1940 Ubatuba se resumia a 3.227 habitantes.

Depois de um longo período, após a Revolução Constitucionalista de 1932, com o objetivo de integrar a região, cujo isolamento ficou patente no conflito, o Governo Estadual promoveu melhorias na Rodovia Oswaldo Cruz (Ubatuba-Taubaté), passando a cidade a contar com uma ligação permanente com o Vale do Paraíba. Com a reabertura da estrada, inicia-se um novo desenvolvimento econômico: o turismo.

No início da década de 1950, com a abertura da SP55, Ubatuba-Caraguatatuba, intensifica-se o turismo e a especulação imobiliária. Em 1967 Ubatuba é elevada a categoria de Estância Balneária e culmina com a abertura da Rodovia Rio-Santos em 1975, quando o turismo se torna a maior fonte de renda do município.

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ROTEIRO

Saída: 06/09/2024 | SEXTA

Embarques:

  • Parque Terceiro Lago: 21h30min.
  • Terminal Varginha (em frente ao CIEJA): 22h00min.
  • Santo Amaro (CPTM): 22h30min.
  • Barra Funda 23h30min
  • Tatuapé: 00h00min.
  • Sakamoto: 00h30min.

Retorno: 07/09/2024 | às 17h00min | SABADO

Previsão de chegada em São Paulo: às 23h30min.

ROTEIRO

(O roteiro acima poderá ser alterado ou cancelado, dependendo das condições climáticas, congestionamentos ou outras, que coloquem em risco a segurança dos participantes)

06h00min: Chegada em Ubatuba

07h00min: Café da manhã na padaria da cidade. (não incluso no pacote).

08h00min: Visitaremos a Praia da Enseada e Praia de Santa Rita

OPCIONAL

Passeio de Escuna R$ 85,00 (Praia das 7 fontes) por pessoa.

16h00min: Encontro para retorno.

Retorno para São Paulo às 17h00min, com previsão de chegada em São Paulo às 23h30min.

O QUE INCLUI

O nosso pacote inclui:

  • Transporte ida e volta.
  • Monitor New Dreams.
  • Serviço de bordo.
  • Agua na ida e na volta
  • Seguro viagem.
  • Guia Local credenciado

O nosso pacote não inclui:

  • Café da Manhã.
  • Almoço
  • Bebidas
  • Passeio de Escuna R$85,00 por pessoa
INVESTIMENTO

VALOR POR PESSOA

(A partir de 6 anos)

R$240,00 (Duzentos e Quarenta Reais)

Crianças de 0 a 5 anos free viajando no colo.

FORMAS DE PAGAMENTO:

Parcelamos através de depósito bancário, transferência bancária, pix, ou via link mercado pago | cartão de crédito.

Para a RESERVA:

R$: 50,00 (Cinquenta reais) e o restante pode ser pago em até 7 (sete) dias antes da viagem.

Reserva só será aceita após confirmação de pagamento.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

LEIA COM ATENÇÃO, ESTANDO EM COMUM ACORDO EFETUE O PAGAMENTO

O PAGAMENTO SERÁ A CONFIRMAÇÃO DO SEU ACEITE A TODAS AS CLÁUSULAS DESCRITAS ABAIXO.

EM CASO DE DESISTENCIA O VALOR DADO DE SINAL NÃO SERÁ RESSARCIDO.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

INFORMAÇÕES PRÉVIAS

CLÁUSULA PRIMEIRA: O(s) Cliente(s), acima qualificado(s) no campo dos dados pessoais, declara(m) e afirmam a veracidade das informações prestada(s) relativas aos dados pessoais e cadastrais, por si e pelos demais passageiros (se houver), em nome de quem as reservas são feitas.

Parágrafo único: O(s) Cliente(s) declara(m) ainda, neste ato estar (em) recebendo uma via do contrato por e - mail, e WhatsApp juntamente com as condições gerais de utilização dos serviços de turismo adquirido, o qual foi lido e perfeitamente entendido, estando ciente(s) de todo o seu conteúdo.

Autorização da imagem: Concorda mediante a esse documento imagens da viagem que incluam sua imagem e dos demais acompanhantes constado em contrato para divulgação em redes sociais ou afins.

CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA fica desde já autorizada a realizar consultas no sistema de risco de crédito e demais

órgãos centralizadores de dados cadastrais, tais como SERASA e SPC, a fim de verificar a existência de eventuais débitos de

responsabilidade dos clientes contratantes, débitos estes que impedirão a aquisição do pacote de viagem.

CLÁUSULA TERCEIRA: A New Dreams Tur é a empresa prestadora de serviços de agenciamento de viagens de turismo e excursões, incluindo a idealização da programação da(s) viagem (ns) por ela organizadas, a contratação de serviços de transportes, hospedagem, atendimento receptivo no local de destino das excursões ou viagens e/ou escalas previstas no itinerário, entre outros serviços prestados por terceiros contratados, cuja escolha é sempre feita dentro dos mais rígidos critérios de qualidade, excelência, reconhecida idoneidade pessoal e profissional dos mesmos e da qualidade dos equipamentos utilizados na execução dos serviços, visando sempre o bom atendimento e a satisfação plena de seus cliente(s). A CONTRATADA esclarece que é empresa que atua no agenciamento de viagens, com prestação de serviços de guia turístico e locação de ônibus e vans para transporte de passageiros.

CLÁUSULA QUARTA: As presentes condições gerais são parte integrante do contrato de prestação de serviço de turismo e foram elaboradas em observância estrita às normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, das deliberações normativas da EMBRATUR. Principalmente a de n. 161 de 1985, estando em conformidade com as diretrizes da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo.

A(s) parte(s) acima qualificada(s) têm entre si justo e firmado o presente contrato de prestação de serviços de turismo e aquisição de programas de viagens, o qual será regido pelas cláusulas e condições abaixo descritas:

01 - NOSSO PREÇO INCLUI:

Transporte Ida e volta, água a bordo. Serviço a Bordo.
Monitor New Dreams, Seguro Viagem.

02 – PREÇO PARA CRIANÇAS: Crianças de 0 a 05 anos viajando no colo paga R$50,00 (Cinquenta reais) referente ao seguro de assistência viagem.

03 - O PREÇO NÃO INCLUI: Refeições no decorrer da viagem, lanches, jantar, café da manhã, bebidas, diárias adicionais, telefonemas, frigobar, eventuais produtos à venda nos apartamentos / estabelecimentos dos hotéis / lugares, quaisquer outras despesas que não esteja mencionada no pacote.

04 - O Pagamento total do pacote adquirido deverá ser feito em moeda corrente do país, no momento da confirmação da reserva conforme pagamento efetuado, o qual serve de comprovante de aquisição e inscrição no pacote escolhido. O recebimento de valores do pacote, só poderão ser pagos para a empresa CONTRATADA em nome da (New Dreams Tur) Ana Kelly Bezerra Soares 08124596441 - ME, na aquisição de seus produtos e serviços.

05 - A CONTRATADA poderá, a seu critério e conveniência, aceitar outras formas de pagamento tal como: cartão de crédito, depósito em conta, Pix ou boleto bancário observado o disposto neste contrato.

06 - VOUCHER: Documento emitido pela operadora e entregue ao(s) cliente(s) e passageiro(s) por ocasião da confirmação do pagamento. Contém um resumo dos serviços contratados, taxas de cancelamento e serve como comprovante de reserva e de outros eventuais serviços.

07 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Entrada de 30% sobre o valor do pacote, e o restante poderá ser parcelado em parcelas iguais, devendo ser quitado em até 7 dias antes da data da viagem. Viagens cujo valor seja abaixo de R$200,00 (Duzentos Reais), DEVERA SER PAGA À VISTA OU PARCELADA ATÉ A DATA DA VIAGEM. FORMA DE PAGAMENTO: entrada de 30% (TRINTA POR CENTO) no ato da reserva, 50% (CINQUENTA POR CENTO) em até 30 (TRINTA) dias antes da data da viagem e 100% (CEM POR CENTO) até 7 (sete) dias antes da data da viagem. A ausência de pagamento descrito sem aviso prévio por parte do CONTRATANTE ocasionará em cancelamento da viagem.

08 - CANCELAMENTO/ SUBSTITUIÇÃO DE PASSAGEIRO POR PARTE DO CONTRATANTE:

8.1 - Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou o serviço contratado, bem como a alteração de datas. Também será considerado cancelamento o não embarque, nos trajetos terrestres, de passageiros retidos por autoridades locais. Caso o CONTRATANTE na impossibilidade do embarque por falta de documentação adequada ou atrasos referentes aos horários estipulados, será considerada desistência e nos isenta de quaisquer reembolsos dos valores pagos.

8.2 - O Reembolso será feito conforme as normas da EMBRATUR e código CDC, que poderá variar de acordo com a deliberação normativa nº 161 de 09 de agosto de 1985, referente ao valor em percentual a ser restituído será de:

8.3 - O Reembolso por motivo de cancelamento será efetuado conforme o valor total do pacote com as seguintes condições descritas abaixo: 100% (CEM POR CENTO) em até 7 (sete) dias após a confirmação do pagamento e recebimento do contrato de viagem - Conforme o Art. 49.CDC, o CONTRATANTE pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Enviar até esse prazo a comunicação por escrito.

Cancelamento no prazo de 30 (trinta) dias do início da viagem, reembolso de 90% (noventa por cento), calculado sobre o valor total do pacote;

Cancelamento no prazo de 15 dias do início da viagem, reembolso de 80 % (oitenta por cento), calculado sobre o valor total do pacote. Cancelamento no prazo menos de 14 dias do início da viagem, reembolso de 0% (zero por cento).

Solicitações de cancelamento ou substituição de passageiro e ou serviços contratados deverão ser solicitadas por escrito em carta de próprio punho pessoal ao agente de turismo e implicará, na aplicação de penalidades (multas contratuais) segundo a antecedência com que forem comunicadas à CONTRATADA, de acordo com o disposto nos itens abaixo. Em casos de desistência sem a substituição de outra pessoa, e sem aviso prévio ou e-mail comunicando, também será considerado cancelado. A solicitação de substituição de passageiro deverá ocorrer 7 dias antes que antecedem a data da viagem.

8.4 - Nos casos em que o(s) CONTRATANTE desistir (em), abandonar(em) ou cancelar(em) a viagem, etapa dela ou qualquer outro serviço contratado, bem como não comparecer(em) para embarque ou saída das etapas terrestres no tempo pré estabelecido, qualquer que seja o fato determinante e independente dos motivos que o(s) levou(aram) a tal decisão, não haverá, em hipótese alguma, reembolso dos valores já pagos, descontos, bonificações ou reduções proporcionais aos serviços não utilizados

09 - DO CANCELAMENTO, REAGENDAMENTO PELA CONTRATADA:

9.1 - EM CASOS DE CANCELAMENTO DE PACOTE DE VIAGEM PELA CONTRATADA POR MOTIVOS TÉCNICOS, OPERACIONAIS, OU INSULFICIÊNCIA DE PASSAGEIRO, O CONTRATANTE SERÁ AVISADO NO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) DIAS QUE ANTECEDE A DATA DA VIAGEM, E A MESMA OFERECERÁ UM REAGENDAMENTO DO MESMO DESTINO, UM NOVO PACOTE DE VIAGEM, UMA CARTA DE CRÉDITO COM O VALOR. SE O CONTRATANTE OPTAR POR REEMBOLSO, SERA EFETUADO VIA CONTA INFORMADA PELO TITULAR DO CONTRATO NO PRAZO DE ATÉ 7 DIAS UTÉIS.

10 - EM CASOS DE VIAGEM COM HOSPEDAGEM, NO QUAL A COMPRA DO PACOTE ESCOLHIDO ACOMODAÇÃO COMPARTILHADA, O CONTRATANTE DEVERA INFORMAR OS ACOMPANHANTES NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO, OU SE FOR VIAJAR SOZINHO FICA CIENTE A DIVISÃO DE ACOMODAÇÃO QUE PODERÁ SER DE SEXO MISTO (HOMEM OU MULHER) CONFORME A NECESSIDADE DO QUARTO.

10.1 - Em casos de compra de acomodação compartilhada houver uma solicitação de mudança pelo CONTRATADO para quarto duplo ou sozinho, onde o valor é superior ao acordado, será feito a atualização do contrato com o valor atual e reenviado ao CONTRATANTE, no qual será responsável no pagamento da diferença

11 - DA VIAGEM DE MENORES DE 18 ANOS

11.1 - Em razão da alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pela Lei nº 13.812, publicada em 18 de março de 2019, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que nenhuma criança ou adolescente menor de 17 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis sem expressa autorização. Menores de 17 anos só poderão viajar mediante a autorização dos pais reconhecida em cartório, em nome de responsável que esteja na viagem. Com idade igual ou superior a 17 anos será permitido viajar no território nacional portando o RG de identificação original e acompanhado de pessoa maior, após 18 anos, viaja sozinho.

12 – ATENDIMENTO ESPECIAL

O(s) cliente(s) que necessitarem de atendimento especial tais como portadores de deficiência física ou mental, gestantes ou idosos, deverá informar previamente, para uma melhor acomodação.

13 – BAGAGEM O transporte e o limite de peso da bagagem do(s) cliente(s) será feito de acordo com as condições e critérios específicos. Recomenda-se que seja evitado despachar na bagagem, objetos de valor e/ou frágeis. Quanto às viagens rodoviárias a bagagem franqueada é de duas malas médias para transporte no bagageiro, além da bagagem de mão, com peso e volume.

13.1 - Todas as bagagens, volumes e/ou objetos portados pelo(s) cliente(s) são de sua Responsabilidade e devem ser identificados com etiquetas e/ou notas fiscais que comprovem a aquisição e/ou procedência dos mesmos.

13.2 - É de responsabilidade do CONTRATANTE os pertences pessoais dentro de locais decorrentes da viagem: ônibus, restaurantes, hospedagem, embarcações. Qualquer tipo de acessório que esteja em seu poder desde o início da viagem. Caso ocorra um extravio a CONTRATADA não será responsabilizada.

14- DAS ALTERAÇÕES NO PROGRAMA DE VIAGEM: NÃO SERÁ FEITA ALTERAÇÕES DE DATA DE VIAGEM DEVIDO A PREVISÕES CLIMATICAS, NO QUAL NAO DEPENDE DA CONTRATADA, O PASSEIO SEGUIRA NORMALMENTE SEM HIPOTESE DE REEMBOLSO.

15 - CONDIÇÕES CLIMÁTICAS: Independente das Condições Climáticas o passeio ocorrera normalmente. O cancelamento e/ou reagendamento da viagem só será efetuado por motivos de força maior. E quando apresentar risco aos passageiros.

16 - O CONTRATANTE e o CONTRATADO deverão seguir todos os protocolos de segurança LEI Nº 14.019, de 2 de julho DE 2020, uso obrigatório de máscara, durante toda a viagem.

17 - FALHA MECANICA - Na ocorrência de falha mecânica, defeito ou contratempo no veículo, a contratada tem um prazo de (06) seis horas para solucionar o problema ou, na falta de solução, providenciar outro veículo nos mesmos padrões. Fica estabelecido que, em caso de defeito mecânico no ônibus, a contratada, após tomar as devidas providências para a solução dele, não se responsabiliza pelas despesas, ou quaisquer outras medidas que venham ser utilizadas por excursionistas que se dispersaram do grupo, por sua livre e espontânea vontade

18 - É importante salientar, que a falta de qualquer dos documentos acima relacionados, bem como qualquer avaria que os torne inelegíveis poderá determinar o impedimento do embarque, identificação pessoal exigido no local de destino de sua viagem. O (s) cliente(s) deverá se apresentar para embarque nos locais mencionados e acordados rigorosamente com a antecedência mínima de 15 (quinze) minutos para o horário indicado no voucher. Na impossibilidade de embarque por falta de documentação ou atrasos referentes a horários combinados, será considerado desistência e nos isenta de quaisquer reembolsos dos valores já pagos. Não devolvemos o valor pago pelo cliente.

18.1 - Documentos para o Embarque: Registro Geral emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado emissor (RG/SSP), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte, no caso de estrangeiros não residentes do país. O documento deve ser apresentado em sua via original, estar legível e em bom estado. Não é permitido o embarque com outros documentos, além dos citados acima.

19 - Para a validação do contrato, é necessário que o CONTRATANTE, envie seus documento pessoais no momento da reserva CNH/ RG/CPF, estar de comum acordo com contrato efetuando o pagamento do mesmo na data escolhida ou determinada pelo CONTRATANTE e ou pelo CONTRATADO no momento da reserva, feita via link online, com comprovação enviada via e-mail pessoal ou WhatsApp.

20 – É obrigação do(s) cliente(s), durante o período de viagem, terem um comportamento adequado às regras da boa educação e dos bons costumes, respeitando os demais passageiros/turistas, sendo ainda vedado à todos os cliente(s) e passageiros/turistas, sob pena de desligamento: causar perturbação, desordem, ofender a integridade física, moral, a saúde de outros turistas, passageiros, guias, sujar e/ou danificar as instalações e equipamentos dos hotéis, aeronaves, navios e veículos, bem como praticar qualquer outro ato contrário à legislação nacional em vigor ou do país visitado. Será atribuição exclusiva do representante da CONTRATADA a decisão de desligar o(s) cliente(s) pelos motivos acima indicados.

21 – Ao iniciar a viagem caso o CONTRATANTE apresentar- se febril acima de 37,5º (trinta e sete virgula cinco graus) será impossibilitado de realizar a viagem, ficando assim por retido o valor de 60% (sessenta por cento) do pacote como crédito para uma nova viagem, e 40% (quarenta por cento) do pacote como multa retido a CONTRATADA.

22- Caso o CONTRATANTE não compareça ao local de embarque para o retorno da viagem sem prévia justificativa, ou procura, não será de responsabilidade da CONTRATADA os meios de transporte para o seu retorno. Tendo como direito a CONTRATADA registrar por meios legais um BOLETIM DE OCORRÊNCIA, referente o não retorno do CONTRATANTE.

22.1- Em casos do CONTRATANTE, desistir da viagem no momento de embarque ou já com a viagem iniciada, e o CONTRATANTE estar dentro do transporte, e o motivo for por vontade própria, O MESMO DEVERÁ ESCREVER UMA CARTA A PRÓPRIO PUNHO, FAZER UMA GRAVAÇÃO DE IMAGEM INFORMANDO A DESISTÊNCIA COM TESTEMUNHAS PRESENTES, e logo após poderá seguir independente sem ter vínculo com a CONTRATANTE na qual não se responsabiliza por algo que possa ocorrer em seu retorno. As custas são de total responsabilidade do CONTRATANTE.

23 - RECLAMAÇÕES: Em caso de reclamações quanto à prestação dos serviços o cliente as encaminhar por escrito a New Dreams Tur, (Rua Sinfonia Coral, 59 - Pq do Terceiro Lago - São Paulo / SP), até 30 dias após o encerramento dos mesmos, conforme Artigo 26, inciso 1, parágrafo 1° do Código de Defesa do consumidor. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.

NOTA: A inscrição na excursão mencionada neste contrato, implica no cumprimento e ciência das informações e condições estipuladas no mesmo.

Diretora Comercial: Ana Kelly Bezerra Soares

Testemunha: Maria do Socorro Bezerra de Oliveira

CNPJ: 28.592.620/0001-86

CADASTUR: 28592620000186

Orientações e dúvidas: 11 95020 6062 / 11 94279 4948

De R$240,00

por R$230,00 /por pessoa

ESCOLHER MELHOR DATA:

ESCOLHER MELHOR HORÁRIO:

EMBARQUES
Barra Funda - Avenida Mario de Andrade nº 563
saída às 00h30
Sakamoto
saída às 01h00
Pq do Terceiro Lago
saída às 22h00
Terminal Varginha - CIEJA
saída às 22h30
Estação Santo Amaro - CPTM
saída às 23h00

New Dreams Tur

Para o embarque é obrigatório apresentar RG
CNH ou documento oficial com foto
podendo ser a certidão de nascimento original para menores de 12 anos.
Limite máximo de tolerância de 15 minutos para o embarque.
Apresentar a carteira de vacinação com o registro da COVID para o embarque.

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São Paulo - SP/

28.592.620/0001-86

(11) 94279-4948

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Licenciado para New Dreams Tur | CNPJ 28.592.620/0001-86

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